OM                              

QUITAÇÃO ANTECIPADA! O CONSUMIDOR TEM DIREITO AO DESCONTO.

  • De:Vitor
  • 0 Comment

Como é sabido, os juros remuneratórios cobrados pelas instituições bancárias no Brasil estão dentre os mais elevados do mundo, sendo que os empréstimos contraídos geralmente são quitados quando do seu pagamento em dobro, triplo ou até mesmo quadruplo do montante creditado em favor do tomador do crédito.

Diversos são os motivos pelos quais os consumidores contratam empréstimos bancários, todavia, em sua maioria, estes são contraídos para suprir necessidades imprevisíveis ou fomentar suas atividades negociais.

Assim, por várias vezes os consumidores acabam por contratar mútuos (empréstimos) bancários para suprir necessidade passageira, como é o caso de empresas que se tornam devedoras dos bancos para antecipar recebíveis ou mesmo tomar quantia a ser utilizada como capital de giro.

Todavia, não é inédito que os consumidores juntem quantia suficiente para proceder ao adimplemento do débito de forma antecipada, ou seja, façam a quitação da dívida bancária em menos tempo do que o prazo concedido pelo banco.

O que não se sabe é que tal medida é muito mais do que uma faculdade do consumidor, é direito legitimo que, se exercido, gerará um benefício em seu favor, benesse esta que é o abatimento proporcional dos juros na forma do art. 52, §3º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

(…)

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Na forma do dispositivo legal trazido, caso o consumidor opte por fazer a quitação antecipada de um empréstimo bancário, receberá desconto equivalente a redução proporcional dos juros e dos outros encargos contratuais.

Por exemplo, em um contrato bancário, onde o consumidor tenha recebido a título de empréstimo, a quantia de R$ 30.000,00, para pagamento em 48 meses, com juros remuneratórios de 2,00% a.m., o valor de cada prestação seria de R$ 978,06, totalizando um montante de R$ 46.946,88 a pagar no final do contrato bancário.

Contudo, caso o consumidor queira quitar o contrato, após o pagamento da vigésima parcela, deveria pagar apenas a monta de R$ 40.701,39 ao total, pois já teria pago R$ 19.561,20, em 20 parcelas de R$ 978,06, e o restante de R$ 21.140,19, seria devido, em virtude dos descontos, ao invés do pagamento de R$ 27.384,86, quantia esta que seria quitada em caso de adimplemento normal do contrato.

Porém, mesmo tendo ciência do direito do consumidor, alguns bancos se negam a efetuar o desconto em caso de quitação antecipada, pois a estes é mais interessante o cumprimento normal do contrato, já que lucram muito mais, sendo que, no exemplo trazido, a instituição financeira estaria no “prejuízo” em R$ 6.244,67, por força dos descontos que é obrigada a conceder ao consumidor.

Assim, tem-se que por força da determinação legal, não existe impedimento à exigência de descontos no saldo devedor do contrato bancário, quando é pedida a liquidação antecipada, haja vista que é direito do devedor e obrigação, e não liberalidade, do credor, podendo, inclusive, ser pedida em Juízo, quando há negativa da instituição financeira.

Exija ter o desconto no caso de quitação antecipada, e lembre-se que este é o seu direito, no caso, o Banco não estará lhe prestando nenhum favor ou privilégio, bem como não pode prejudicar seu acesso a crédito e outros benefícios.

Publicado em: Sem categoria

Comentários

Nenhuma Resposta para “QUITAÇÃO ANTECIPADA! O CONSUMIDOR TEM DIREITO AO DESCONTO.”

Não há comentários ainda.

Deixe um comentário