Na copa de 1958, momentos antes da vitória do Brasil contra a Rússia por 2×0, o técnico brasileiro Vicente Feola teve o seguinte diálogo, com Mané Garrincha (anjo das pernas tortas):
– Garrincha, você pega a bola e dribla o primeiro beque (zagueiro). Quando chegar o segundo, você dribla também. Aí vai até a linha de fundo, cruza forte pra trás, para o Vavá marcar o gol.
Dizem que Garrincha ouviu tudo com atenção, mas assustado e perplexo falou:
– Tudo bem, Feola, mas o senhor já combinou com os russos?
Infelizmente, nossos clientes nos trazem os mais inusitados contratos ou as mais mirabolantes “tramoias” societárias, verdadeiros desarranjos legais com um pouquinho de faz de conta até.
Veja a história de uma família que criou uma administradora de bens próprios, cujo casal decidiu doar todos seus imóveis para o filho, sim, eles instituíram no contrato social uma clausula de reversão, e segundo o advogado deles a época tudo estava tranquilo.
O casal resolveu separar-se, então usaram a dita clausula de reversão, e os bens voltaram para eles, fizeram a partilha patrimonial, e pouco tempo depois instruídos pelo advogado, os bens foram novamente doados para o filho.
Tudo em nome da tal blindagem, feito por alguém que se dizia especialista, pois bem, quantos as transferências como todos foram favoráveis, tudo certo!
Mas alguém esqueceu de avisar a família, e também ao advogado, que o Fisco também tinha interesse no tal arranjo patrimonial, já que sobre a doação incide o chamado ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Para infortúnio familiar, o Fisco nem considerou a tal cláusula de reversão, e considerou a incidência do ITCMD nas três vezes em que houve a transferência dos imóveis.
Esta família precisou pagar 03 vezes o imposto sobre os mesmos imóveis, pois para o Fisco a dita clausula de reversão não tem efeito algum, uma vez que o negócio entre a partes não pode ditar o direito de terceiros, nada do ali estipulado poderia suprimir o direito do Fisco de cobrar o ITCMD.
E é por estas e outras histórias, que quando escuto a palavra planejamento societário, sempre lembro da frase de Garrincha:
– Já combinou com os russos?
OLIMPIERRI MALLMANN – OAB/SC 24.766
Mestrando em Direito Empresarial – UCES/AR.
Pós graduado em Direito Tributário – IBET/SC.
Conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário – SEFAZ/SC
Comentários
Nenhuma Resposta para “PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO – Já combinou com o Russos?”
Não há comentários ainda.