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O COMPLIANCE COMO ALIADO NA REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO

  • De:Olimpierri Mallmann
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Recentemente, decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF autorizou que os contribuintes podem constituir sociedades díspares para se organizarem, ainda que as empresas possuam atividades semelhantes.

Da decisão da 3ª Turma da 1ª Câmara daquele órgão, extrai-se o entendimento de que a organização funcional em empresas distintas é legítima, e mais, que este fato não autoriza a autuação por simulação para evasão fiscal, como pretendia o Fisco, desde que as empresas estejam corretamente constituídas.

De acordo com o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que teve o voto vencedor, ‘o princípio da entidade’ não foi desrespeitado, já que, no caso concreto, as duas empresas operavam normalmente e de maneira separada, sem confusão patrimonial entre elas.

Do julgamento definiu-se a seguinte tese:

O direito de se auto organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, que tenham por escopo atividades similares, complementares ou mesmo distintas. Se corretamente constituídas e operadas, afasta-se o entendimento de que se trata de mera simulação. Para que determinada operação seja considerada simulada, devem ser consideradas as características do caso concreto, demonstradas através de provas.

Neste contexto, temos que para assegurar a licitude das operações, que o compliance (cujo termo significa ‘agir de acordo com uma regra’) mais uma vez pode e deve ser usado como um grande aliado da empresa, em comprovar ao fisco a legalidade e afastar toda e qualquer desconfiança quanto a possibilidade de fraude ou simulação.

Quando o conceito surgiu, os primeiros setores dentro da empresa a absorvê-lo foram das áreas financeira e jurídica. As empresas imaginavam que para o compliance estar completo bastava operar de acordo com as normas e ter uma atitude responsável no que diz respeito aos gastos. Mas é muito mais do que isso, para estar de acordo com as normas é preciso globalizar o conceito no universo da empresa, isso significa dizer que é necessário incluir por exemplo, boas práticas de controles internos e de contabilidade, prevenção a fraudes, segurança da informação, planos de carreira, gestão ética comercial, metas fiscais e gerenciais, gestão de riscos de saúde, redução dos índices de rotatividade e diversos outros itens.

Trata-se de alinhar entre todos os colaboradores as metas da empresa e os objetivos dos administradores com as boas práticas que a sociedade espera.

A lógica de tudo é você empresário ter o controle completo, porém não absoluto. A empresa deve funcionar como um organismo que para se manter vivo depende e espera o melhor de cada uma de suas partes. Se ao formar cada uma das empresas, a organização administrativa, ainda que isolada, seja planejada globalmente. Logo, os benefícios tributários também serão alcançados e não existirá possibilidade de lhe ser apontado nenhum tipo de fraude ou simulação. É colocar a sua empresa acima de qualquer suspeita, demonstrando na prática que tudo está de acordo com as regras.


Por Olimpierri Mallmann, advogado – OAB/SC 24.766, sócio do escritório Olimpierri Mallmann Advogados, pós-graduando em Direito Tributário e mestrando em Direito Empresarial.
Publicado em: Direito Tributário

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