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CANCELAMENTO DE VOOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS.  E AGORA? COMO PROCEDER?

  • De:Olimpierri Mallmann
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CANCELAMENTO DE VOOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS.  E AGORA? COMO PROCEDER?

Nos  casos em que há uma restrição de mobilidade imposta pelos países, é possível flexibilizar as regras da Resolução 400 da Anac.

A resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê anulação do bilhete aéreo sem ônus pelo passageiro na seguinte situação: prazo de 24 horas após a compra, a contar do recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data do embarque.

Mas não há uma determinação de ressarcimento total, é possível negociar outras soluções.

Em casos de viagens de turismo, por exemplo, é possível a companhia aérea oferecer destino alternativo, no mesmo valor, ou ainda, disponibilizar um crédito para o consumidor utilizar para a emissão de outra passagem. O ressarcimento é apenas uma das opções. E pode nem ser a melhor para alguns consumidores

Entretanto ao entender que –  É uma circunstância posterior, imprevisível, que repercute no contratado, tornando a desvantagem do consumidor exagerada!

Em virtude disso,  ele pode pleitear receber 100% do valor pago.

Esse custo deve ser absorvido pelas empresas, agencias de turismo ou companhias aéreas, é o risco da atividade.

Mas recomenda-se  o acordo, à exemplo, o voucher para usar no prazo de um ano, ou ainda, sugerir uma alteração de destino.

Possui dúvidas? Procure um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos .

Confeccionado pela advogada associada Carinny Okasaki Oab 57467

 

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