As ações judiciais envolvendo médicos aumentaram demasiadamente nos últimos anos, e um dos assuntos mais abordados é a responsabilidade dos profissionais de saúde. Pouco se fala da responsabilidade civil do paciente. Na verdade, nem mesmo muitos pacientes têm consciência que são corresponsáveis pelo seu tratamento.
Na relação entre médico e paciente há direitos e obrigações para ambos. O paciente também é responsável pela sua saúde, pois deve colaborar para o seu processo de cura, o que inclui seguir as prescrições médicas, realizar todos os exames necessários, não faltar os retornos e manter o médico informado dos avanços e pioras.
O que muitos não sabem é que o paciente pode ser responsabilizado por ajuizar ação contra médico quando verificado que ele se expôs ao risco e provocou o seu próprio dano. Além disso, a falta de cuidado do paciente com a sua cura pode atenuar ou até mesmo excluir a responsabilidade do médico.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/SC decidiu pela inexistência de culpa do hospital e do médico em ação ajuizada por paciente requerendo reparação por danos morais, estéticos e materiais.
No caso, a paciente desobedeceu orientações médicas que desencadearam o resultado negativo no seu tratamento. Observe excerto da ementa:
“Observado o dever de prestar ampla informação, tendo a autora sido alertada de que deveria evitar esforços físicos por 30 dias, o que não observou e culminou com o resultado negativo narrado na inicial”. (TJ-RS – AC: 70068216183 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 13/04/2016, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/04/2016)
Além disso, o hospital juntou ao processo o prontuário médico que possuía a informação de que a paciente havia procurado o hospital em razão de dor na ferida pós-operatória, após realizar esforço físico.
A decisão do Tribunal faz menção ainda ao fato de que o dever de prestar informação ao paciente foi observado, pois a demandante teria sido alertada, logo após a cirurgia, que deveria evitar qualquer esforço por trinta dias.
É necessário que o médico esteja atento às informações prestadas pelos pacientes quando estes se queixam de pioras ocasionadas por falta de cuidado no tratamento e desobediência às orientações médicas. Inclusive, essas informações devem ser registradas pelo profissional.
Por Ariany Cristini, advogada – OAB/SC 52.394, associada ao escritório Olimpierri Mallmann Advogados e pós-graduanda em Direito Médico.
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