ESTADO DE SANTA CATARINA REDUZ O ICMS E INSTITUI NOVO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO
O Estado de Santa Catarina reduziu o ICMS? Sim, mas em termos mais apropriados poderíamos dizer que o Estado equiparou. Isto mesmo, buscando a maior competitividade das empresas Catarinenses o Estado equiparou o ICMS aos vizinhos Rio Grande do Sul e Paraná.
Mas para o consumidor nada mudou, isso mesmo, o valor para o consumidor final continua o mesmo, apenas as mercadorias destinadas a prestação de serviços, industrialização e comercialização tiveram redução da alíquota.
Dentre as vantagens da redução, temos a possibilidade das empresas optantes do Simples Nacional na contratação de serviços ou compra de mercadorias internas, já que não tomam créditos de ICMS em etapas anteriores.
Claro que a medida é vantajosa, e certamente um avanço significativo na forma de pensar do Governo, que até pouco tempo atrás, buscou incrementar a renda por meio de aumento da alíquota para os insumos agrícolas, o que certamente iria impactar e muito no setor produtivo agrícola e como sempre no bolso do consumidor final.
A redução de 17% para 12% passou a vigorar desde o dia 01 deste mês, conforme previsão do Art. 24º da Lei nº 17.878 de 27/12/2019.
Além da redução a Lei prevê ainda, o Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020) e vale a pena o contribuinte verificar se a sua empresa pode beneficiar-se com a redução de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa, para débitos cujo fato gerador seja anterior a 30 de novembro de 2019.
Por: OLIMPIERRI MALLMANN OAB/SC 24.766
Mestre em Direito Empresarial
Especialista em Direito Tributário
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